Intervalo é definido como a diferença entre duas notas, ou a distância entre uma nota e outra. Sua classificação depende de duas propriedades:
- Número do intervalo: dado pela quantidade de notas contidas de um ponto a outro, considerando-se o conjunto das 7 notas musicais. Exemplo: entre uma nota do3 e uma nota fa3, contam-se 4 notas (do-re-mi-fá), isto é, um intervalo de quarta. Da mesma maneira, de fá5 a si5 contam-se 4 notas (fá-sol-lá-si), isto é, outro intervalo de quarta.
- Qualidade do intervalo: maior, menor, justo, diminuto ou aumentado. Os intervalos justos são os de 4a, 5a e 8a. Os intervalos maiores ou menores são os de 2a, 3a, 6a e 7a. Todos os intervalos podem ser diminutos ou aumentados. A qualidade de um intervalo é determinada pela quantidade de notas contidas de um ponto a outro, considerando-se o conjunto de 12 semi-tons.
A tabela a seguir apresenta a classificação dos intervalos no âmbito de uma oitava (intervalos simples). São enarmônicos todos os intervalos em uma mesma linha.